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Indicação - (330845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a adoção das providências necessárias para a instalação de pontos de coleta de resíduos sólidos, popularmente conhecidos como “papa entulho”, na região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA - XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a adoção das providências necessárias para a instalação de pontos de coleta de resíduos sólidos, popularmente conhecidos como “papa entulho”, na região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA - XVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitação dos moradores da região, que enfrentam sérios problemas relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas.
1. Do acúmulo de lixo e descarte irregular
A localidade tem sido afetada pelo constante descarte irregular de:
• Entulhos de construção civil;
• Móveis inservíveis;
• Resíduos domésticos;
• Outros materiais descartados de forma inadequada.
Essa situação resulta no acúmulo de lixo em diversos pontos da região, agravando o problema com o passar do tempo.
2. Dos impactos à saúde pública
O acúmulo de resíduos favorece a proliferação de vetores e pragas urbanas, tais como:
• Ratos;
• Baratas;
• Mosquitos transmissores de doenças.
Tal cenário representa risco concreto à saúde da população, podendo contribuir para a disseminação de doenças como dengue, leptospirose e outras enfermidades.
3. Da degradação ambiental e urbana
Além dos prejuízos à saúde, o descarte irregular provoca:
• Poluição ambiental;
• Obstrução de vias e áreas públicas;
• Mau cheiro;
• Comprometimento da qualidade de vida dos moradores.
4. Da necessidade de instalação de “papa entulho”
A instalação de pontos apropriados para descarte de resíduos sólidos se mostra medida eficaz para:
• Organizar o descarte adequado de entulhos;
• Reduzir a formação de lixões irregulares;
• Facilitar a coleta pelo poder público;
• Promover conscientização ambiental da população.
5. Do interesse público e da dignidade da população
A medida atende diretamente ao interesse público, promovendo:
• Saúde pública;
• Limpeza urbana;
• Segurança sanitária;
• Bem-estar coletivo;
• Preservação ambiental.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos usuários da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (330313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a revitalização e adequação do parquinho infantil localizado no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a revitalização e adequação do parquinho infantil localizado no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à demanda da comunidade local quanto à urgente necessidade de melhoria das condições do parquinho infantil existente no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus).
Atualmente, os equipamentos instalados no local encontram-se em estado precário de conservação, apresentando ferragens expostas, estruturas danificadas e ausência de manutenção adequada, o que representa risco iminente de acidentes, especialmente às crianças que utilizam o espaço para lazer.
Ressalta-se que o parquinho constitui importante área pública destinada ao convívio social, ao desenvolvimento infantil e à promoção do bem-estar das famílias da região. No entanto, diante das condições atuais, o espaço deixou de cumprir sua função social, passando a representar perigo aos usuários, o que tem impedido o pleno uso pela comunidade.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 6º, o direito ao lazer como direito social, sendo dever do Poder Público promover políticas que garantam espaços adequados, seguros e acessíveis para a população. Ademais, o art. 227 da Constituição estabelece a prioridade absoluta na proteção dos direitos das crianças, incluindo o direito ao lazer seguro e digno.
Dessa forma, torna-se imprescindível a adoção de medidas por parte do Poder Executivo para a revitalização completa do parquinho, incluindo a substituição dos equipamentos danificados, adequação das estruturas às normas de segurança, eventual instalação de piso apropriado (como emborrachado ou areia tratada) e manutenção periódica do espaço.
A intervenção ora sugerida contribuirá diretamente para a segurança das crianças, promoção do lazer, fortalecimento da convivência comunitária e melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DISTRITAL
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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